Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size

Dicionário

E-mail Imprimir

Reclamação - Pedido para o reconhecimento da existência de um direito ou a queixa contra atos que prejudicam direitos do reclamante. A reclamação é feita contra o ato injusto, para que seja desfeito ou para que se repare a injustiça. A reclamação pode ser dirigida contra a própria autoridade que praticou o ato, desde que em função administrativa. É ajuizada principalmente para garantir a eficácia de decisões do próprio STF.

Reclamação Correicional - Meio assegurado ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, praticados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Cada TRT tem também uma Corregedoria.

Reclamado - Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamação.

Reclamante - O que reclama, propõe reclamação contra alguém (pessoa física) ou um ente jurídico.

Reclamatória - Denominação moderna da reclamação trabalhista, que é o início do processo trabalhista.

Recolhimento Previdenciário - Pagamento feito à Seguridade Social.

Reconvenção - Ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão.

Recorrer - Interpor recurso judicial; apelar, agravar.

Recurso - Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargos, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc.

Recurso de Revista - Contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição.

Recurso Extraordinário - Encaminhado ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do TST que, no entender dos interessados, contenha afronta à Constituição ou lei federal.

Recurso Ordinário - Contra decisão de TRT em processo de sua competência (dissídios coletivos, agravos regimentais, ações rescisórias).

Recurso Ordinário Criminal - Cabe Recurso ao Supremo Tribunal Federal de decisão única ou de última instância da Justiça Militar. O prazo para apresentação do Recurso é de três dias.

Recurso Ordinário em Habeas Corpus - O recurso só subirá ao Supremo, vindo de Tribunais Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias. Não cabe Recurso Ordinário ao STF de decisão que tenha concedido o Habeas Corpus, apenas Recurso Especial.

Recurso Ordinário em Habeas Data - Recurso contra decisão em Habeas Data.

Recurso Ordinário em Mandado de Injunção - Recurso contra decisão em Mandado de injunção.

Reintegração - Ato ou efeito de reintegrar(-se); reintegro; readmissão em cargo público com ressarcimento de todas as vantagens a ele inerentes, por força de decisão judicial ou administrativa.

Relator - Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento. O Relator é designado por sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminhá-lo ao Revisor.

Relatório - Exposição resumida do processo, lida pelo Relator no início da sessão de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra aos representantes das partes e, em seguida, o Relator pronuncia seu voto. No TST, depois da Emenda Constitucional nº 24/99, só há revisor nos casos de ações rescisórias originárias.

Representação - Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa.          

Requerimento - Petição redigida dentro das formalidades legais; pedido, solicitação.

Rescisão - Anulação de um contrato, rompimento, corte.

Rescisório - Que rescinde; que comporta rescisão; próprio para rescindir.

Revelia - Sem conhecimento ou sem audiência da parte revel, do réu.

Revisor - Ministro ou juiz que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre o ministro mais antigo no Tribunal depois do relator. Existe revisor nos seguintes processos: Ação rescisória; Revisão criminal; Ação penal; Recurso ordinário criminal; Declaração de suspensão de direitos.

Revisão criminal - Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A Revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão.

Última atualização em Quinta, 13 Setembro 2012 11:34 Lido 8703 vez(es)