O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um serviço destinado a promover o diálogo entre a comunidade e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região mediante o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, dúvidas, sugestões e/ou comentários, visando à eficiência e aprimoramento dos serviços prestados por esta Corte.
Quem compõe a Ouvidoria e onde ela funciona?
A Ouvidoria compõe-se de comissão de servidores designados pelo Presidente do Tribunal e funcionará no 2º andar do Anexo I, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no horário normal de expediente.
Quem pode manifestar-se na Ouvidoria?
A Ouvidora está aberta a advogados, estagiários, juízes, servidores do TRT 7ª Região (ativos e inativos) e usuários desta Justiça Especializada.
Como fazer reclamações, denúncias, críticas, sugestões, tirar dúvidas ou comentários?
O acesso à Ouvidoria far-se-á pelos seguintes meios:
I - formulário próprio disponível no site (Clique aqui)
II - formulários disponíveis na sede do Tribunal e nos Foros Trabalhistas, junto às caixas coletoras;
III - correspondência endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho ou entregue pessoalmente;
IV - tele-atendimento e tele-fax: (0XX) - 85-3388-9308.
Todas as manifestações deverão conter os seguintes dados:
I - identificação do manifestante;
II - endereço completo ou lotação, no caso de servidor;
III -meios disponíveis para contato (telefone, fax, e-mail);
IV - informações sobre o fato e sua autoria;
V - indicação das provas de que tenham conhecimento;
VI - data e assinatura do manifestante.
Estão excluídas da apreciação pela Ouvidoria as seguintes consultas:
I - aquelas atinentes a direitos trabalhistas, processuais e previdenciários;
II - manifestações anônimas (art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal);
III - aquelas cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;
IV - para as quais exista recurso específico, inclusive reclamação correicional.
Como funciona?
As manifestações serão registradas e apreciadas e, em se tratando de denúncias ou reclamações, a Ouvidoria diligenciará para verificar o que efetivamente ocorreu, levando os fatos ao conhecimento da Presidência do Tribunal, para as medidas que cada caso requeira.
As manifestações serão respondidas no menor prazo possível, com clareza e objetividade e a Ouvidoria manterá o interessado sempre informado quanto às providências ou soluções efetivamente tomadas em relação a sua manifestação.
Clique aqui para visulizar o Ato 174-2004
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