As varas trabalhistas têm como função primordial julgar dissídios individuais, que são controvérsias surgidas nas relações de trabalho entre o empregador (pessoa física ou jurídica) e o empregado (sempre pessoa física). Esse conflito chega à Vara na forma de reclamação trabalhista.
A jurisdição da Vara abrange geralmente um ou alguns municípios, sendo competente para julgar o conflito trabalhista aquela da localidade onde o empregado, seja reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local. A Vara compõe-se de um juiz do trabalho titular e um juiz do trabalho substituto, além do diretor de secretaria e servidores.
Atualmente, a Justiça do Trabalho no Ceará conta com 33 Varas do Trabalho, sendo 18 localizadas em Fortaleza e 15 nos municípios de Aracati, Baturité, Caucaia, Crateús, Crato, Eusébio, Iguatu, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú (duas unidades), Pacajus, Quixadá, Sobral e Tianguá.
Conta também com um Posto Avançado em Aracati e em Maranguape, e com os serviços da Justiça Itinerante, que leva a atividade jurisdicional trabalhista às cidades mais distantes e necessitados, disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados.
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