Cálculos Trabalhistas
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, com o objetivo de adoção de um sistema unificado de cálculos na Justiça do Trabalho. Para acessar as tabelas de débitos trabalhistas disponibilizadas pelo CSJT clique aqui.
Base Legal
Resolução CSJT nº 8/2005
Estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas.
Resolução CSJT nº 181/2017
Altera a Resolução CSJT n.° 8, de 27 de outubro de 2005, que estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas – Sistema Único de Cálculo (SUCJT).
A Tabela Única foi concebida, em cada período de aplicação, a partir dos seguintes dispositivos legais:
- Até dezembro/85: DL 75, de 21.11.66. Dec. 61.302, de 17.07.67; Lei 6.899, de 08.04.81; Dec. 86.649, de 25.11.81; Port. SEPLAN 250 de 31.12.85.
- Janeiro/fevereiro/86: Port. Interministerial 117, de 09.09.86.
- Março/86 a fevereiro/87: DL 2.283, de 27.02.86; DL 2.284, de 10.03.86; DL 2.290, de 21.11.86, alterado pelo DL 2.311, de 23.12.86.
- Março/87 a janeiro/89: DL 2.322, de 26.02.87.
- Fevereiro/89 a janeiro/91: Lei 7.730, de 31.01.89; Lei 7.738, de 09.03.89; Lei 8.024/90; Comunicado BACEN 2.067, de 30.03.90.
- Fevereiro/91 a maio/93: MP 292 de 01.02.91, convertida na Lei 8.177, de 01.03.91.
- Junho/93 a junho/94: Lei 8.660/93.
- Julho/94: Lei 8.880/94; Resolução BACEN 2.097/94.
- Agosto/94 em diante: Lei 9.069, de 29.06.95; Lei 10.192, de 14.02.01.
Esclarecimentos gerais
- Os coeficientes de atualização desta Tabela corrigem os débitos trabalhistas desde o primeiro dia do mês/ano indicado até o último dia do mês de validade da Tabela.
- Esta Tabela não inclui juros de mora, que devem ser calculados sobre os valores corrigidos, de acordo com a legislação vigente em cada período.